terça-feira, 4 de outubro de 2011

JUSTIÇA IMPÕE BLOQUEIO DE BENS DOS RESPONSÁVEIS PELO CIAP


O juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Londrina, determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens dos responsáveis pelo Centro Integrado e Apoio Profissional – CIAP. A decisão, liminar, atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina, contra 12 pessoas e o CIAP.

O MP-PR sustenta que a entidade e seus responsáveis, por conta de termo de parceria firmado com a prefeitura para controle de endemias, a saber “desenvolvimento de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria do serviço de controle e eliminação de vetores e hospedeiros intermediários de agentes infecciosos no Município de Londrina”, teriam desviado indevidamente valores referentes a verba pública municipal correspondente a R$ 1.877.504.76. O convênio foi renovado por aditivos em dez ocasiões e teve vigência de 2004 a 2010, ao custo total de R$ 12.803.059,18. A responsável pela ação é a promotora de Justiça Sandra Regina Koch.

O MP-PR cobra a condenação de todos por improbidade, o que pode levar a sanções como o ressarcimento ao erário do valor gasto indevidamente, corrigido, e multa. Os requeridos na ação também foram alvo de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal junto ao Juízo Federal Criminal, que foram condenados pelos crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro (ação penal nº 2008.70.00.004777-7/PR).

Há outras investigações no MP-PR para verificar notícias de irregularidades em parcerias firmadas entre a Prefeitura de Londrina e o CIAP.

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