terça-feira, 15 de julho de 2014

VOTO EM TRÂNSITO PARA PRESIDENTE


O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Novidade

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem. Fonte: TSE.

CIDADES DO VOTO EM TRÂNSITO

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

AC  RIO BRANCO
AL  MACEIÓ
AM  MANAUS
AP  MACAPÁ
BA  FEIRA DE SANTANA
BA  SALVADOR
BA  VITÓRIA DA CONQUISTA
CE  CAUCAIA
CE  FORTALEZA
DF  BRASÍLIA
ES  CARIACICA
ES  SERRA
ES  VILA VELHA
ES  VITÓRIA
GO  ANÁPOLIS
GO  APARECIDA DE GOIÂNIA
GO  GOIÂNIA
MA  SÃO LUÍS
MG  BELO HORIZONTE
MG  BETIM
MG  CONTAGEM
MG  GOVERNADOR VALADARES
MG  JUIZ DE FORA
MG  MONTES CLAROS
MG  UBERABA
MG  UBERLÂNDIA
MS  CAMPO GRANDE
MT  CUIABÁ
PA  ANANINDEUA
PA  BELÉM
PA  SANTARÉM
PB  CAMPINA GRANDE
PB  JOÃO PESSOA
PE  JABOATAO DOS GUARARAPES
PE  OLINDA
PE  PAULISTA
PE  RECIFE
PI  TERESINA
PR  CASCAVEL
PR  CURITIBA
PR  LONDRINA
PR  MARINGÁ
PR  PONTA GROSSA
RJ  BELFORD ROXO
RJ  CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ  DUQUE DE CAXIAS
RJ  NITERÓI
RJ  NOVA IGUAÇU
RJ  PETRÓPOLIS
RJ  RIO DE JANEIRO
RJ  SÃO GONÇALO
RJ  SÃO JOÃO DE MERITI
RJ  VOLTA REDONDA
RN  NATAL
RO  PORTO VELHO
RR  BOA VISTA
RS  CANOAS
RS  CAXIAS DO SUL
RS  PELOTAS
RS  PORTO ALEGRE
RS  SANTA MARIA
SC  BLUMENAU
SC  FLORIANÓPOLIS
SC  JOINVILLE
SE  ARACAJU
SP  BARUERI
SP  BAURU
SP  CAMPINAS
SP  CARAPICUÍBA
SP  DIADEMA
SP  FRANCA
SP  GUARUJÁ
SP  GUARULHOS
SP  ITAQUAQUECETUBA
SP  JUNDIAÍ
SP  LIMEIRA
SP  MAUÁ
SP  MOGI DAS CRUZES
SP  OSASCO
SP  PIRACICABA
SP  RIBEIRÃO PRETO
SP  SANTO ANDRÉ
SP  SANTOS
SP  SÃO BERNARDO DO CAMPO
SP  SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SP  SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SP  SÃO PAULO
SP  SÃO VICENTE
SP  SOROCABA
SP  SUZANO
SP  TAUBATE
TO  PALMAS

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